RN 565 - PLANOS COLETIVOS ATÉ 29 VIDAS
A Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde - ANS, trata do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela ANS a Resolução Normativa nº 565, qual dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste, através do agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (coletivos empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 9,25% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 13,20% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 14,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,60% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 6,31% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 8,71% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 14,85% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 13,80% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 9,95% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 10,15% Para ver as empresas que fazem parte deste grupo, clique aqui (Arquivo PDF).
Para ver a RN na íntegra, clique aqui.
RN 565 - PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
Os índices de reajuste anual dos planos individuais e familiares são divulgados para que o cliente tenha acesso ao histórico dos índices autorizados pela ANS. Entretanto, eles não se aplicam a todos os contratos. Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato ou entre em contato com o Setor de Relacionamento com o Cliente: 054 35111664.
Veja no site da ANS, clique aqui.
RN 565 ANS - Clique aqui (ANS - LEGISLAÇÃO)
Obs.: Para os contratos com data de aniversário em maio e junho de 2024, a cobrança iniciará em julho/2024, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Ano
Reajustes
Vigência
2024
6,91%
Maio/2024 a Abril/2025
2023
9,63%
Maio/2023 a Abril/2024
2022
15,5%
Maio/2022 a Abril/2023
2021
-8,19%
Maio/2021 a Abril/2022
2020
8,14%
Maio/2020 a Abril/2021
Administração:
Rua XV de Novembro, 556, Centro
Fone/Fax: (54) 3511-1664
Clínica Ambulatorial e Cirúrgica:
Rua Borges de Medeiros, 2340
Fone/Fax: (54) 3511-1664
Espaço Saúde Unimed:
Rua Cristóvão Colombo, 221
Fone/Fax: (54) 3511-1694
Vacaria/RS